top of page

Serviços

06. Estatuto do Residente náo Habitual

Estatuto do Residente não Habitual

Portugal possui um regime fiscal interessante em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), chamado de Residente não Habitual (RNH), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

- Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

 

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

• Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.º 1 do art.º 16.° do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;

• Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

 

- Quando deve solicitar a inscrição como residente não habitual?

 

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após se ter registado como residente em território português. Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português mas ainda se encontrar inscrito como não residente, deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

 

- Que direito adquire a pessoa que seja considerada residente não habitual?

 

Adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente. Este período de 10 anos é improrrogável.

 

Para os rendimentos obtidos em Portugal nas atividades enquadradas no regime, a taxa de IRS fixa é de 20% com retenção na fonte.

 

No que se refere aos rendimentos obtidos de fonte estrangeira, poderá ser aplicado o método de isenção. Entretanto, é preciso analisar os acordos bilaterais existentes entre Portugal e o país de onde provém a fonte de renda estrangeira.

 

No caso dos brasileiros, existe um acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal. Portanto, para estes nacionais é preciso verificar as regras que se aplicam a cada um dos impostos.

 

 

- Quais as atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, que relevam para o regime fiscal do residente não habitual?

 

Atividades profissionais

 

  • 112 – Diretores-geral e gestores executivos, de empresas;

  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;

  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;

  • 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;

  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;

  • 221 – Médicos;

  • 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;

  • 231 – Professores dos ensinos universitário e superior;

  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);

  • 264 – Autores, jornalistas e linguistas;

  • 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;

  • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;

  • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;

  • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;

  • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;

  • 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;

  • 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

 

1.2. Outras atividades profissionais

Além dessas atividades profissionais, a Portaria também relaciona outras atividades abrangidas, nomeadamente os administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento.

 

-  O que alterou em 2020?

Os aposentados estrangeiros que usufruíam do Regime Fiscal do Residente Não Habitual, não eram tributados. Mas o orçamento do Estado para 2020 introduziu uma taxa de 10%, que poderá agora ser aplicável aos novos requerentes. Há no entanto que se verificar os acordos existentes entre Portugal e o país onde os rendimentos foram obtidos. No caso do Brasil, está determinado que quem recolhe o imposto sobre pensões é o país pagador, logo caberá ao Brasil tributar.

 

O RNH é um regime muito interessante, mas a análise das vantagens deve ser analisada caso a caso.

Aqueduto em Portugal
bottom of page