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Foto do escritorEdson Pavão

O que são, para que servem e como usar recibos verdes?


Os Recibos Verdes são notas fiscais utilizadas em Portugal por profissionais autônomos que trabalham tanto com venda de produtos como com prestação de serviços. Para utilizar o recibo verde, o trabalhador não pode ter nenhum vínculo empregatício com o contratante, pois a relação laboral há de ser independente.


Podemos dizer que o recibo verde é similar ao sistema de Microempreendedor Individual (MEI) vigente no Brasil. Inclusive, mesmo quem tem um emprego fixo, mas ainda assim quer atuar como freelancer para conseguir uma renda extra, por exemplo, é elegível à emissão de recibos verdes em Portugal.


Saiba mais sobre o cadastro e opções de regimes tributários dos recibos verdes.


Como fazer o cadastro para emissão de recibos verdes?

Quem está morando legalmente em Portugal pode optar por fazer o cadastro online, pelo portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou presencialmente em um dos escritórios de Finanças de Portugal ou na Loja do Cidadão da sua cidade.


Para concluir a Declaração de Início de Atividade, você precisa ter:

  • NIF (Número de Identidade Fiscal, equivalente ao CPF brasileiro);

  • Cartão de Cidadão (que pode ser substituído pelo Bilhete de Identidade passaporte ou título de residência);

  • NIB (Número de Identificação Bancária).

Ainda que pareça ser mais prático realizar o cadastro para emissão de recibos verdes online, essa facilidade pode se transformar em uma grande dor de cabeça caso você não seja bem orientado.


Por exemplo, se você marcar algum item errado, pode acabar recebendo multas tributárias sem ao menos entender o que está acontecendo. Portanto, a melhor saída é sempre contar com a assessoria de um profissional devidamente qualificado para te orientar nesse processo.


Ir pessoalmente à uma unidade de Finanças é uma boa opção para quem vai fazer o cadastro sozinho, pois lá é possível explicar exatamente qual será a atividade a ser exercida, o faturamento mensal aproximado, sanando quaisquer dúvidas em relação ao regime tributário.

Lembre-se que é já na Declaração de Início de Atividade que você precisa definir o enquadramento de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e qual a retenção na fonte que se aplica ao seu nicho.


Quais são as opções de regimes tributários para emissão de recibo verde?

Quem fatura menos de 10 mil euros não precisa reter o imposto na fonte. Rendimentos acima desse valor devem pagar o IVA, o que vale para quem optar pelo Regime de Contabilidade Organizada, independentemente da receita.


Existem dois tipos de regimes tributários para emissão de recibo verde.


Simplificado

É o enquadramento automático. As notas emitidas não podem ultrapassar o teto de 200 mil euros anuais. Os impostos envolvidos são:

  • IRS (Imposto sobre o Rendimento): são tributados 75% dos rendimentos, com exceção de atividades voltadas à vendas e prestação de serviços do ramo de hospitalidade (nesse caso, a tributação incide sobre 85% do faturamento;

  • IRC: é sujeito ao regime geral de determinação do lucro tributável;

  • IVA: se enquadrado no regime de isenção, não há necessidade de enviar a Declaração Periódica. Para o regime simplificado, o envio da declaração é trimestral e deve ser feito no Portal das Finanças.

Contabilidade Organizada

É vantajoso para os trabalhadores autônomos que pagam os custos da sua atividade com mais que 25% do seu faturamento. Além disso, esse é um enquadramento obrigatório para quem tem sociedade e para quem tem receita acima de 200 mil euros por ano.


O imposto pago é o IRS, com base no lucro líquido. Ou seja, a tributação é aplicável após serem deduzidas as despesas da atividade, como o contador, transporte, depreciações e amortizações de equipamentos, entre outras. Rendimentos acima de 10 mil euros por ano pagam retenções na fonte.


Por fim, o IVA deve ser arrecadado do contratante do serviço e pago ao freelancer, que repassa a quantia ao Estado quando fizer sua declaração periódica.

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