Com o fluxo migratório de brasileiros, seja por meio da cidadania portuguesa ou de algum tipo de visto para residir no país, é preciso ficar atento para as obrigações tributárias referentes ao Imposto de Renda em Portugal.
Afinal de contas, para ter os direitos de todo cidadão português também é preciso cumprir os deveres inerentes à residência fiscal em Portugal, com dupla nacionalidade ou não.
Então, será que todo brasileiro que tem nacionalidade portuguesa precisa declarar Imposto de Renda em Portugal? E os brasileiros residentes no país que não possuem cidadania portuguesa, precisam declarar IRS? O que é residência fiscal e por que quem mora em Portugal precisa informar a sua ao governo? Leia este post e descubra!
O que é Domicílio Fiscal e por que você precisa informar o seu?
A situação a se definir neste aspecto é o local de seu domicílio fiscal, ou seja, onde você declara e paga impostos. Isso independe de você ter ou não nacionalidade portuguesa.
As leis fiscais, tanto portuguesas quanto brasileiras, definem o local de residência de duas formas principais: a permanecia no país por mais de 183 dias, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses e a permanecia por menos tempo, mas com intenção de manter imóvel como residência habitual.
Em qualquer dessas situações, o indivíduo se torna residente fiscal (neste caso em Portugal) e deverá prestar contas ao fisco. Vale dizer que, na prática, a aliteração e residência ocorrem quando fazemos a alteração do endereço para o governo português no Portal das Finanças.
No entanto, é possível que em dadas situações, conforme a regra geral, a pessoa seja tida como residente e tenha que declarar mesmo sem ter feito essa alteração.
Por fim, a regra de 183 dias é assim disposta porque não é possível ser residente fiscal nos dois países ao mesmo tempo. O Brasil somente vai considerar que você não é mais residente fiscal se fizer a Comunicação de Saída Definitiva do país.
O tema é complexo e demanda análise caso a caso. Por isso, sugerimos sempre a consulta com um profissional.
Como é cobrado o Imposto de Renda em Portugal?
Como em quase todo o mundo, o Imposto de Renda em Portugal é cobrado anualmente, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. A principal diferença em relação ao Brasil é que não existe uma faixa de isenção para pagamento do IRS – Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares, equivalente ao Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Em Portugal, as regras aplicáveis a cada faixa de rendimento são divididas por categorias:
Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente
Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E: Rendimentos de capitais
Categoria F: Rendimentos prediais
Categoria G: Incrementos patrimoniais
Categoria H: Pensões
O IRS tem apuração individual, mas pessoas casadas ou com união estável (de facto) podem realizar a entrega em conjunto. Antes de entregar sua declaração, é muito importante que você tenha informado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o seu domicílio fiscal correto.
A declaração a ser feita em Portugal envolve todos os rendimentos, inclusive os do Brasil, se for o caso. Por isso, a importância da saída definitiva do Brasil, uma vez que os impostos seriam pagos somente aqui.
Há, no entanto, situações em que o Brasil fará retenção na fonte do imposto de renda de forma definitiva. Neste caso, deve-se verificar o acordo de não bitributação para evitar pagar impostos nos dois países.
Quem é obrigado a entregar o IRS?
Toda pessoa que tiver domicílio fiscal em Portugal é obrigada a entregar o IRS. Ou seja, se você cumpre alguma das regras acima informadas, tem que declarar o Imposto de Renda.
Como falamos acima, se você não tem dupla nacionalidade, mas tem autorização de residência e passou mais de 183 dias (entre 1 de janeiro e 31 de dezembro) em Portugal, a regra da obrigatoriedade do IRS também vale.
Por outro lado, se você não reside em Portugal , mas ainda têm rendimentos no país, poderá em alguns casos pagar impostos, inclusive com retenção na fonte, mas isso é feito de forma definitiva, dispensado declarar o IRS. A cobrança de impostos será apenas em cima do montante ganho em Portugal.
Qual a alíquota de taxação do IRS 2022?
A cobrança do imposto de renda em Portugal vai de 14,5% para rendimentos tributáveis até 7.112 euros anuais e chega a 48% para rendimentos tributáveis maiores do que 80.882 euros no ano.
Entre a alíquota mínima e a máxima, são calculados os escalões, que aplicam taxas progressivas de acordo com o total de rendimentos que você obteve no ano fiscal.
A retenção na fonte do imposto de renda sobre os salários em Portugal mudou para 2022. Os salários e pensões até 710 euros mensais brutos não serão taxados. Em 2021, o valor era de 686 euros.
Regime do Residente Não Habitual
Esse é um assunto tão importante que merece um blog post específico só dele (já estamos providenciando esse conteúdo!). Mas para resumir o tema, o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) concede vários benefícios fiscais para estrangeiros que moram em Portugal e para portugueses que não moram mais em seu país de origem e querem retornar às terras lusitanas.
Umas das principais vantagens tributárias é a possibilidade do estrangeiro que vive em Portugal não pagar impostos em cima dos rendimentos que vem de fora do país. Entre os benefícios, também estão uma alíquota fixa de 20% IRS para rendimentos de trabalhos feitos em Portugal e para rendimentos de pensões recebidas do exterior.
Ao se inscrever no RNH, você tem o direito de se beneficiar desse regime fiscal pelo prazo de 10 anos, contados a partir do ano em que a inscrição foi realizada pelo residente em Portugal. Passada uma década, você não poderá solicitar a renovação do enquadramento nesse regime tributário.
Como vimos, entregar o Imposto de Renda em Portugal é importante para que você possa usufruir dos direitos de cidadão português. Continue a sua leitura e conheça 6 vantagens de morar legalmente em Portugal.
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