A lei portuguesa obriga que todos os cidadãos mantenham seu estado civil atualizado perante os órgãos públicos. Portanto, se você já tirou a sua cidadania portuguesa e seu casamento chegou ao fim, como cidadão português você tem a obrigação de manter o seu estado civil atualizado em sua documentação. Para tanto, é preciso realizar a averbação de divórcio no registro civil em Portugal.
Da mesma forma, se pretende pedir a sua nacionalidade, deverá averbar o divórcio dos pais, se for o caso. Por exemplo, se você for filho do segundo casamento, será impossível tirar sua nacionalidade sem este procedimento. Se for casado(a) com cidadão(ã) português(a) em segundas núpcias também será necessário averbar o divórcio com antecedência.
E saiba, não adianta averbar o segundo casamento como se fosse o primeiro. Isso é uma irregularidade que se descoberta poderá causar sérios transtornos, inclusive de ordem penal.
Além disso, caso você não faça esse processo, problemas poderão acontecer como a sua dupla nacionalidade, como sanções para utilização de serviços públicos e benefícios concedidos pelo governo português.
Então, continue sua leitura e saiba como legalizar o seu divórcio em Portugal.
Como realizar a averbação de divórcio em Portugal?
Para realizar a averbação de divórcio em Portugal, deve-se abrir um processo judicial conhecido como “reconhecimento de sentença estrangeira”. Esse é um procedimento que valida decisões estrangeiras que declaram divórcios de cidadãos portugueses. Caso o divórcio tenha sido feito no Brasil por escritura pública, o procedimento é o mesmo.
Então, se você já tem a cidadania portuguesa e se casou mais de uma vez fora de Portugal, é sua obrigação comunicar isso ao governo. Há necessidade de providenciar a transcrição do seu casamento anterior e realizar a homologação do divórcio junto à Conservatória dos Registros Centrais para que se tenha validade e eficácia em Portugal.
A próxima etapa é transcrever seu segundo casamento e atualizar cada um dos atos posteriores, caso existentes. É importante ressaltar que para averbar o seu divórcio em Portugal, você obrigatoriamente vai precisar de um advogado que esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Quais são os documentos necessários para averbar um divórcio em Portugal?
Os documentos necessários para a interposição da ação são:
Sentença estrangeira ou escritura pública de divórcio devidamente apostilados;
Certidão do assento de casamento do cidadão português;
Fotocópia do documento de identificação das partes;
Procuração Forense.
Uma dica importante para você não ter nenhum tipo de pendência na sua documentação é providenciar uma cópia de todo o processo de separação conjugal feito fora de Portugal. Lembre-se que essa papelada deve passar pela autenticação do cartório de origem, além de contar o registro da Apostila de Haia.
Conforme falamos anteriormente, antes do divórcio, você precisa ter realizado a transcrição do casamento que será dissolvido na Conservatória de Registo Civil Portuguesa.
Por que é importante averbar o divórcio em Portugal?
Além de ser uma obrigação sua como cidadão português, também existem outras razões importantes para você averbar o divórcio em Portugal.
Se o divórcio ocasionou alteração no seu nome, isso pode ser um problema quando você precisar identificar-se para as autoridades portuguesas por conta de qualquer necessidade civil, incluindo a atribuição de nacionalidade portuguesa para filhos ou um novo companheiro.
Por exemplo, se você quer entrar com processo de dupla cidadania para o filho de um segundo casamento, sem que tenha declarado o nascimento da criança, a prova da filiação se dará pela averbação do divórcio da primeira união, seguida da transcrição do casamento atual para que a nacionalidade portuguesa seja atribuída ao descendente.
Isso também serve para o cônjuge do segundo casamento, que para requerer a cidadania portuguesa necessitará do averbamento do divórcio da união anterior.
Um ponto importante para você ter conhecimento é que a transcrição de casamento junto à Conservatória de Registro Civil em Portugal não é feita diretamente ao órgão ou ao consulado.
Somente depois que ocorrer o reconhecimento da decisão pelo Tribunal de Relação, o divórcio poderá ser averbado junto à Conservatória do Registo Civil.
Precisando averbar o seu divórcio na Conservatória de Portugal? Te assessoramos desde o início do pedido até acompanhamento e transcrição do divórcio na Conservatória dos Registros Centrais. Entre em contato conosco!
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